Processo 0801411-86.2025.8.18.0068
TJPI • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto e-mail: - Fone: ( ) Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801411-86.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário, Conversão em Pecúnia, FGTS ] AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA MORAES REU: MUNICIPIO DE PORTO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer ajuizada por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MORAES em face do MUNICÍPIO DE PORTO - PI, ambos devidamente qualificados e representados nos autos. Alega a parte autora que prestou serviços para a Administração Pública Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, exercendo atribuições de Auxiliar de Serviços Gerais / Professora Titular de Sala na Escola Municipal Mestre José Lopes, no período contínuo de 01 de março de 2017 a 30 de novembro de 2024, estendendo-se a prestação laboral até 31 de dezembro de 2024. Sustenta que o seu ingresso no serviço público ocorreu sem a prévia realização de concurso público. Argumenta que, durante todo o pacto laboral, não usufruiu nem recebeu os valores a título de férias acrescidas do terço constitucional e de décimo terceiro salário, além de não terem sido efetuados os depósitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Noticia ainda o inadimplemento da remuneração relativa ao mês de dezembro de 2024, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), bem como requer a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do período laborado ao órgão gestor do regime de previdência. Com base em tais fundamentos, requereu a concessão da tutela provisória de urgência e os benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, pleiteou a condenação do Município réu ao pagamento do salário inadimplido de dezembro de 2024; das férias em dobro (2019/2020 a 2022/2023), simples (2023/2024) e proporcional (10/12 de 2024) acrescidas do terço constitucional; bem como a determinação para exibição de documentos e comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Atribuiu-se à causa o valor de R$ 25.627,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais). Anexou procuração, declaração de pobreza, documentos pessoais, extratos bancários e certidão de tempo de serviço (ID 75821243 a ID 75821277, fls. 12-49 do PDF). A tutela provisória de urgência foi indeferida por este juízo e concedida a gratuidade da justiça (ID 76328661, fls. 50-51 do PDF). Devidamente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo legal de resposta (Certidão de ID 86096940, fls. 52 do PDF), razão pela qual foi decretada a sua revelia e intimada a parte autora para especificar provas (ID 89003345, fls. 54-55 do PDF). A parte autora manifestou-se requerendo o julgamento antecipado do mérito ante a suficiência da prova documental constante dos autos (ID 89171256, fls. 56-57 do PDF). Posteriormente, o MUNICÍPIO DE PORTO - PI apresentou contestação extemporânea (ID 98193673, fls. 60-72 do PDF). Defendeu a inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia à Fazenda Pública. Como prejudicial de mérito, arguiu a prescrição quinquenal nos termos do Decreto Federal nº 20.910/1932 e do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. No mérito, alegou que o cadastro interno do Município aponta admissão em 02/01/2018. Sustentou a nulidade da contratação realizada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.