Processo 0801412-55.2022.8.14.0111

TJPA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0801412-55.2022.8.14.0111
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Ipixuna do Pará
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv. Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: tjepa111@tjpa.jus.br / audiencias.tjepa111@tjpa.jus.br Processo nº 0801412-55.2022.8.14.0111 [Dano Ambiental, Dano Ambiental, Produtos Controlados / Perigosos] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro, BELéM - PA - CEP: 66810-100 Nome: LIMA TRANSPORTES LTDA Endereço: DA VALA, 686, VILA MARANHAO, SãO LUíS - MA - CEP: 65091-250 Nome: LAURO DE PAULA LIMA Endereço: MONSENHOR CATAO, 1450, 1800, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60175-000 Nome: FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR Endereço: ALAMEDA DOS SABIAS, 1040, VERDE CAP, TERESINA - PI - CEP: 64093-040 SENTENÇA Vistos os autos. I — RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Lima Transportes Ltda, Lauro de Paula Lima Junior e Francisco de Assis Silva Junior, em face da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará. A presente ação civil pública foi proposta com o objetivo de responsabilizar os réus pela prática de infração ambiental consistente no transporte interestadual de produto perigoso — biodiesel — sem a devida Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos (AATIPP), expedida pelo IBAMA, conforme verificado em fiscalização conjunta realizada em 16 de junho de 2021, na Rodovia BR-010, Km 229, no Município de Ipixuna do Pará, no âmbito da Operação TRPP Nacional 2021. Na ocasião, agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e policiais rodoviários federais abordaram o veículo trator de placa POS 4977, com semireboques de placas POR 4147 e POR 4457, de propriedade da empresa Lima Transportes Ltda, conduzido pelo réu Francisco de Assis Silva Junior, transportando carregamento de biodiesel procedente do Município de Belém e destinado ao Município de São Luís do Maranhão. Lavrou-se, então, o Auto de Infração nº C2NB88SE, com os correspondentes Termo de Apreensão e Termo de Depósito. Regularmente citados, os réus apresentaram contestação, arguindo, em sede preliminar, a inépcia da petição inicial e, no mérito, negativa de autoria, alegação de inexistência de dano ambiental e apresentação de documentos que, a seu ver, comprovariam a regularidade do transporte, em especial a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos (ID 108018182, com validade até 31/08/2021), a Licença de Operação nº 11510/2019 (ID 108018183), o Cadastro Técnico Federal (ID 108018184) e os Certificados de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (IDs 108018185, 108016962 a 108016965). O Ministério Público manifestou-se em réplica, após o que as partes foram intimadas a especificar provas. Os réus informaram desinteresse na produção de outras provas e o Ministério Público requereu o julgamento antecipado do mérito. Sobreveio sentença prolatada em ID 120433106, por meio da qual este Juízo rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial e julgou procedente a ação civil pública, condenando os réus solidariamente ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral coletivo ao meio ambiente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo INPC a partir do…

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