Processo 0801416-14.2025.8.12.0024
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para declarar a inexigibilidade de pagamento da compra lançada no cartão de crédito dos autores, no dia 11.08.2024, no valor total de R$36.208,46 (trinta e seis mil, duzentos e oito reais e quarenta e seis centavos) correspondente ao dobro do valor efetivamente cobrado indevidamente dos autores
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