Processo 0801416-59.2025.8.12.0009
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, confirmo a tutela de urgência provisória deferida às fl.30/32, tornando-a definitiva, rejeito as preliminares e, julgo procedentes os pedidos articulados pela requerente na inicial, com resolução de mérito, e, declaro extinto o feito, para: a)-declarar a inexistência do débito relativo à (s) parcela (a) que originaram as negativações objeto desta demanda. b)-dete
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