Processo 0801418-08.2023.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801418-08.2023.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0801418-08.2023.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY PIMENTA DE ASSIS, Y. P. D. A. RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE EM CRIANÇA DE 11 ANOS QUE SE ENCONTRA INTERNADA)", ajuizada porY. P. D. A. e Y. P. D. A.em face deVIA VAREJO S/A e outro. Narrou-se na petição inicial que "A Autora trabalha na empresa da primeira Ré desde o ano de 2008 como vendedora, conforme contracheques em anexo. A primeira Ré fornece para seus funcionários plano de saúde da Amil E85 COPART. Cabe esclarecer que o número do benefício da segunda Autora (YASMIN) é 079183767 e o da primeira Autora (KELLY) É 079162519. Acontece, que a primeira Ré (CASAS BAHIA), no dia 21/12/2022, informou para seus funcionários, que a partir do dia 31/01/2023, o plano da Amil (segunda Ré) seria cancelado e o plano que entraria em vigor seria o plano de saúde da Intermédica, conforme e-mail em anexo e grupo de WhatsApp dos vendedores da Ré. Ocorre que a segunda Autora (filha da primeira Autora), no dia 30/12/2023, foi internada com o quadro pancitopenia grave, simulando quadro de anemia aplásica. Diante disso, foi diagnosticada com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) CID 10- D59,5), uma doença rara na infância, grave, que coloca risco iminente de vida, devido à alta taxa de complicações infecciosas, trombóticas, além da alta necessidade transfusional. Para tratar essa doença é necessário imunossupressão para ser submetida a Transplante de Medula Óssea, única forma de cura da doença (conforme laudo em anexo). A segunda Autora teve alta hospitalar na semana passada, porém, precisou ser internada às pressas no dia 27/01/2023, tendo em vista que está com neutropenia febril gravíssima (devido à doença), fazendo uso de medicamentos fortes e corticoides (conforme laudo em anexo). Sendo assim, desde o dia 19/01/2023, a Autora está entrando em contato com a 1º Ré solicitando que a mesma permaneça com plano de saúde devido a situação de saúde de sua filha. Contudo, a empresa requereu que a primeira Autora enviasse laudos e exames, porém, em momento algum alegou que a Autora continuaria com o plano. Por último, em ligação e e-mail em anexo, a primeira Ré alegou que a filha da Autora já havia tido alta hospitalar e informou que o plano da Amil não seria mais necessário, ou seja, minimizou a doença gravíssima de uma criança de 11 anos, como se fosse um resfriado. Ora Excelência, a referida doença da Autora é tão grave que faz com que a mesma precise ser internada diversas vezes, pois as células se destroem entre si causando várias complicações no corpo, por esse fato, a segunda Ré foi internada novamente no dia 28/01/2023 e permanece internada. Além disso, a Autora ligou para a segunda Ré e foi informada de que o plano seria cancelado no dia 31/01/2023, que a partir daí, a Autora deveria arcar com os gastos do hospital Pasteur, onde a segunda Autora está internada (protocolo 32630520230130012266). Contudo, a Autora sobrevive com um pouco mais de 1 salário mínimo mensal para sustentar sua família, as medicações da filha e jamais teria condições de arcar com os gastos hospitalares ou pagamento…

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