Processo 0801418-61.2024.8.14.0024
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801418-61.2024.8.14.0024 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: ALZIRA OLIVEIRA GOUVEA RELATOR(A): Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA 1150/STJ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1300/STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. TEMA 1387/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTI
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