Processo 0801419-90.2020.8.12.0008
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do art. 45 do Provimento 64/2011. Tendo em vista os poderes outorgados nas procurações de f. 218 e 811, proceda-se a tr
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