Processo 0801420-14.2025.8.12.0101

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0801420-14.2025.8.12.0101
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Decisão: "É a síntese do necessário. Decido. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, considera que são impenhoráveis, entre outras rendas, os salários, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro, além das destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Cita-se: Agravo de instrumento. Dinheiro proveniente do pagamento de auxílio governamental. Impenhorabilidade. Art. 833, inciso IV, do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2104267-23.2022.

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