Processo 0801424-42.2025.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 0801424-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Braskem S.a - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recursos Extraordinário e Especial em Agravo de Instrumento nº 0801424-42.2025.8.02.0000 Recorrente: Braskem S/A. Advogado: Rafael Platini Neves de Farias (OAB: 32930/BA). Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 20800/BA). Recorrido: Estado de Alagoas. Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recursos extraordinário e especial interpostos por Braskem S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 102, III, "a" e 105, III, "a" e "c", respectivamente, da Constituição Federal. Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.263 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.263 Questão submetida a julgamento: Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN). Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO dos recursos extraordinário e especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.263 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rafael Platini Neves de Farias (OAB: 32930/BA) - 319
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