Processo 0801424-59.2023.8.14.0200
TJPA • Inquérito Policial Militar
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Processo nº: 0801424-59.2023.8.14.0200 DECISÃO Vistos. Trata-se de procedimento inicialmente instaurado como Inquérito Policial Militar sob o número 022/2023, sob a presidência da Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Pará, com a finalidade de investigar a conduta de agentes militares estaduais em decorrência de suposta prática de crime doloso contra a vida que vitimou o civil Isael de Oliveira Ferreira. A remessa inicial dos autos foi realizada pelo Comando da Polícia Militar ao Juízo Militar do Estado do Pará, acompanhada de diversos volumes documentais contendo as investigações preliminares coletadas pela autoridade policial militar encarregada. Instado a se manifestar sobre a competência para o processamento do feito, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça Militar, requereu o declínio de competência e a remessa dos autos à Justiça Penal Comum. O órgão ministerial argumentou que, por força do artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e do artigo 9º, parágrafo 1º, do Código Penal Militar, a competência para processar e julgar crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil é do Tribunal do Júri da Justiça Comum. Acolhendo integralmente a manifestação ministerial, o Juízo de Direito da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará declarou a incompetência daquela Justiça Especializada e determinou a imediata remessa dos autos para o juízo criminal comum da Comarca onde ocorreram os fatos. Após a devida redistribuição dos autos à Vara Única da Comarca de Curionópolis, o Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça em atuação nesta Comarca, promoveu análise detalhada. Constatou-se que os fatos investigados neste caderno apuratório já eram objeto de apuração em outra relação processual em andamento, especificamente nos autos do processo número 0800367-67.2023.8.14.0018, configurando situação de litispendência. Diante disso, o Ministério Público requereu o arquivamento definitivo deste feito (ID 111818049). Este Juízo proferiu sentença acolhendo a manifestação do Ministério Público, determinando o arquivamento definitivo do presente inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal (ID 112381287). A decisão transitou livremente em julgado, com as devidas ciências registradas pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública. Posteriormente ao arquivamento, a Polícia Militar do Estado do Pará, por meio do Chefe da Segunda Seção do Estado-Maior Geral, formulou pedido de restituição de bens apreendidos. O requerente pleiteou a devolução de dois armamentos institucionais pertencentes à carga oficial da corporação, os quais foram apreendidos e submetidos a exames periciais no curso da investigação. Os bens encontram-se atualmente custodiados na Central de Custódia da Polícia Científica do Estado do Pará. Instado a se manifestar sobre o pedido de restituição, o Ministério Público da Comarca de Curionópolis exarou parecer favorável ao deferimento do pleito. O promotor de justiça ponderou que, diante do arquivamento definitivo do feito, cessou qualquer interesse processual que justificasse a manutenção da custódia dos armamentos. Ressaltou também que a propriedade institucional da Polícia Militar sobre as armas de fogo é incontroversa e que a devolução atende ao relevante interesse público de reaproveitamento do patrimônio estatal nas atividades de segurança pública. É o relatório. DECIDO. O pedido de restituição…
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