Processo 0801425-40.2025.8.10.0053

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801425-40.2025.8.10.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Porto Franco
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO/MA Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, CEP: 65.970-000 (99) 2055-1105 Email: vara1_pfran@tjma.jus.br ___________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0801425-40.2025.8.10.0053 (ID 181188155) CLASSE PROCESSUAL: Procedimento Comum Cível (ID 181188155) AUTOR: Manoel de Sousa (ID 181188155) RÉU: Abrasprev Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (ID 181188155) SENTENÇA. 1. RELATÓRIO Manoel de Sousa ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais em face de Abrasprev Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (ID 144144175). O autor alega ser pessoa idosa, analfabeta e titular de benefício de aposentadoria por idade sob o número 148.429.403-0, do qual depende exclusivamente para o sustento próprio e de seu núcleo familiar (ID 144144175). Aduz ter constatado descontos sucessivos e indevidos em seu benefício previdenciário, sob a rubrica "CONTRIB. ABRASPREV", iniciados em 01/04/2024, sem que tenha efetuado qualquer contratação ou manifestado consentimento com a filiação associativa (ID 144144175). Pugnou pela declaração de inexistência do negócio jurídico, pela repetição do indébito em dobro, correspondente ao montante de R$ 1.160,66, e pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (ID 144144175). O benefício da gratuidade de justiça foi deferido ao autor e a tutela de urgência foi dispensada na decisão inicial, oportunidade em que se reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e se postergou a análise da inversão do ônus da prova para a fase de saneamento (ID 147494687). A citação postal da requerida foi devidamente efetivada no endereço de sua sede administrativa atualizado nos cadastros da Receita Federal (ID 159507351). Regularmente citada, a associação Abrasprev apresentou contestação (ID 161174973). Em âmbito preliminar, pleiteou a perda do interesse de agir pela existência de canal administrativo de restituição instituído na ADPF 1.236 e pela edição da Medida Provisória número 1.306/2025; a suspensão nacional dos processos correlatos determinada pela Suprema Corte; e a incompetência territorial do juízo em face do foro de eleição constante em seu estatuto social (ID 161174973). No mérito, alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de inversão do ônus probatório (ID 161174973). Sustentou a validade do negócio jurídico e a licitude das cobranças, sob o argumento de que os descontos decorreram do exercício da autonomia da vontade do autor, que teria subscrito termo de filiação associativa e autorizado as retenções em folha de pagamento junto ao INSS (ID 161174973). Defendeu a ausência de dano moral indenizável e a necessidade de restituição de forma simples em caso de eventual condenação (ID 161174973). Por fim, postulou a concessão da gratuidade de justiça sob a justificativa de bloqueio judicial de suas contas correntes e investimentos (ID 161174973). O autor apresentou réplica à contestação, refutando as teses defensivas e reiterando os argumentos expostos na petição inicial, em especial a ausência de apresentação do termo contratual assinado pela parte requerente como prova da inexistência do negócio jurídico (ID 167414814). Do julgamento antecipado da lide. Instadas as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados