Processo 0801426-59.2024.8.12.0035
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Eliana Coutinho Barbosa e acolho-os parcialmente, apenas para integrar a sentença, de modo que: onde se lê: b) condenar a ré ao pagamento do saldo devedor remanescente, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, mediante: i) atualização monetária do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) desde a data de emissão dos cheques (04/07/2020), pelo IGP-M; ii) i
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