Processo 0801427-64.2025.8.12.0017
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0801427-64.2025.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Apelante: Madalena Izabel da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
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