Processo 0801427-89.2024.8.12.0020
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo. Sem custas ou honorários. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. AUTORIZO, se houver, a extração dos documentos que arrimam a execução e o l
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