Processo 0801428-41.2025.8.12.0052
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos decorrentes dos contratos que originaram os descontos realizados nos períodos de 09/2019 a 01/2020 total de R$ 10.278,85; 02/2020 a 02/2020 total de R$ 2.057,24; 03/2020 a 04/2020 total de R$ 4.303,14; 05/2020 a 03/2021 total de R$ 2
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