Processo 0801429-59.2023.8.18.0042
TJPI • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: 1varabomjesus@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984024 Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801429-59.2023.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: KAYO MATIAS DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de seu Presentante Legal, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base no incluso Auto de Prisão em Flagrante e no respectivo inquérito policial, ofereceu denúncia em face de KAYO MATIAS DA SILVA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, pela prática dos fatos delituosos narrados na peça acusatória, nos seguintes termos: “Consta nos autos do incluso inquérito policial que, por volta das 23h20min, na Rua José Cloves dos Santos, em Bom Jesus-PI, o denunciado KAYO MATIAS DA SILVA, livre e conscientemente, transportava e/ou trazia consigo, 34 (Trinta e Quatro) invólucros plásticos da substância entorpecente conhecida como Cocaína, pesando 18 g (Dezoito Gramas), sem autorização e em desacordo com as determinações legais ou regulamentares. Segundo se apurou, na data, hora e local supracitados, Policiais Militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram duas motocicletas, cada uma com dois ocupantes, com comportamento suspeito e decidiram abordá-los, todavia só foi possível realizar a abordagem do Sr. Kayo Matias da Silva, ora denunciado, que estava como passageiro em uma motocicleta Honda Titan, sendo que as outras pessoas fugiram da ação policial. Durante busca pessoal no Sr. Kayo Matias da Silva, os agentes da lei encontraram 18 gramas de Cocaína, acondicionada em trinta e quatro invólucros plásticos. Em razão disso, o denunciado foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia. Em seu interrogatório perante a Autoridade Policial, o Sr. Kayo Matias da Silva optou por permanecer em silêncio. Laudo Preliminar e fotografias dos entorpecentes apreendidos juntados ao Inquérito Policial”. Preso em flagrante, o denunciado foi interrogado perante a autoridade policial, oportunidade em que admitiu ser proprietário da substância apreendida, afirmando, contudo, que a droga destinava-se ao seu consumo pessoal. A prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva (ID 39843913). Posteriormente, este Juízo, por meio da decisão de ID 45796272, revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória ao denunciado, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, as quais permaneceram sendo regularmente fiscalizadas por meio do comparecimento periódico em juízo. Foi juntado aos autos o Laudo de Exame de Identificação de Substância (ID 46946651), que constatou que o material apreendido consistia em 34 (trinta e quatro) invólucros contendo massa líquida total de 5,78g (cinco vírgula setenta e oito gramas) de cocaína. A denúncia foi recebida (ID 45184016), determinando-se a citação do acusado para apresentação de resposta à acusação. Regularmente citado, o denunciado apresentou resposta à acusação (ID 45164581), oportunidade em que sustentou, em síntese, a ausência de elementos suficientes para caracterização do delito de tráfico de drogas, pugnando pela absolvição sumária ou, subsidiariamente, pelo regular prosseguimento do feito. Não sendo hipótese de…
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