Processo 0801433-74.2024.8.20.5161
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0801433-74.2024.8.20.5161 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 4. D. D. P. C. B. e outros REU: C. D. D. O. SENTENÇA I. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em face de C. D. D. O., qualificado nos autos, em virtude da suposta prática do crime tipificado no art. 147-A, §1º, II, do Código Penal Brasileiro c/c Lei nº 11.340/2006. Narra a inicial acusatória que, no dia 27 de fevereiro de 2024, aproximadamente às 6h30min, na Av. Jerônimo Rosado, Centro, Baraúna/RN, o denunciado, em uma motocicleta, perseguiu a sua ex-companheira, a Sra. Maria Sandra da Conceição, enquanto esta transitava de bicicleta até o seu local de trabalho. Recebida a denúncia (ID 141078888), o réu foi citado pessoalmente (ID 147783501) e apresentou resposta à acusação, através da Defensoria Pública (ID 154024052). Em seguida, o recebimento da denúncia foi ratificado (ID 156925048). Na audiência de instrução (ID 162715538), foram inquiridas a vítima Maria Sandra da Conceição e a testemunha Wênia Damiana Arruda Daniel. Em seguida, foi realizado o interrogatório do réu. Ao final, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, pugnando pela condenação do acusado. A defesa apresentou alegações finais escritas (ID 163490365), pugnando pela absolvição do réu, em razão da insuficiência de provas e atipicidade da conduta. Certidão de antecedentes criminais do acusado no ID 163558734. É o que importa relatar. II. FUNDAMENTAÇÃO A presente ação penal tramitou respeitando os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Inexistindo preliminares a serem analisadas, passo direito à análise do mérito. A conduta criminosa imputada aos acusados amolda-se ao tipo do art. 147-A do CP, que segue: Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. A figura penal em tela, popularmente conhecida como stalking, consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio (físico ou virtual), ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Trata-se de um crime habitual, o que significa que a conduta exige a repetição de atos para que o delito se configure, não bastando um episódio isolado. Além disso, é classificado como um crime formal, pois sua consumação ocorre no momento em que a perseguição reiterada se estabelece, independentemente de o agente efetivamente conseguir causar um dano à vítima ou concretizar as ameaças proferidas, bastando a efetiva perturbação da paz e da liberdade da pessoa perseguida. Ao examinar o conjunto probatório, entendo que ocorrência material dos fatos e a autoria, encontram-se plenamente comprovadas, especialmente através das declarações da ofendida Maria Sandra da Conceição e do depoimento da testemunha Wênia Damiana Arruda Daniel. Com efeito, ao ser inquirida em juízo, a vítima relatou que conviveu com o réu por 17 (dezessete) anos. Porém, este não aceitou o término e passou a persegui-la. Em relação às condutas praticadas pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.