Processo 0801440-19.2024.8.12.0043
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Josimar do Prado em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social para determinar ao réu a implementação do auxilio acidente a partir do dia imediatamente posterior à cessação do auxilio doença, devendo a cobrança observar a prescrição quinquenal. Com fulcro nas disposições do art. 487, I, do CPC - Código de Processo Civil declaro extinta a ação com resolução do mérito. Os valores atrasados deverão ser atualizados conforme a Lei 11.960/2009,
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