Processo 0801440-30.2025.8.15.0001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801440-30.2025.8.15.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Campina Grande
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCESSO: 0801440-30.2025.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA MEDEIROS REU: BANCO PINE S/A SENTENÇA Vistos. MARIA DO SOCORRO SILVA MEDEIROS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação declaratória de nulidade de contrato c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, em face de BANCO PINE S/A, igualmente qualificado. A parte autora alegou, em síntese, que houve diminuição dos proventos de seu contracheque de servidora pública municipal em decorrência de descontos mensais promovidos pelo réu por suposta contratação de empréstimo consignado, sob a rubrica 0782 - BANCO PINE - CARTAO BENEFICIO COMPRAS, conforme contracheques de ID 106274581. Argumentou não ter solicitado o referido serviço junto ao demandado, razão pela qual requereu, ao final, a declaração de nulidade da contratação e a condenação do réu na repetição, de forma dobrada, dos valores indevidamente descontados no importe de R$ 714,84 (setecentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), bem como no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme emenda à inicial de ID 107489231. Devidamente citado, o BANCO PINE S/A apresentou contestação (ID 112742934), arguindo as preliminares de ausência de interesse de agir pela falta de pretensão resistida na via administrativa, inépcia da petição inicial por ausência de comprovante de residência idôneo e por falta de apresentação de extratos bancários do período da contratação com o respectivo depósito judicial do valor creditado, além de impugnar a concessão do benefício da justiça gratuita e o valor atribuído à causa. No mérito, sustentou a regularidade da contratação digital da Cédula de Crédito Bancário nº 8364 (ID 112742945), formalizada em 10/11/2023 por meio de assinatura eletrônica com captura de biometria facial (selfie) e indicação de geolocalização por IP, com a efetiva disponibilização do crédito de R$ 1.063,17 (um mil e sessenta e três reais e dezessete centavos) na conta bancária da autora, razão pela qual inexiste ato ilícito ou dano passível de reparação. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos. Juntou documentos. A parte autora apresentou réplica (ID 124164212), oportunidade em que impugnou a assinatura digital e apontou divergência temporal entre a data de celebração do contrato (novembro de 2023) e o início dos descontos em folha (setembro de 2024). Intimadas as partes para especificarem provas (ID 124234871), a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 124405353). A instituição financeira ré apresentou petição de indicação de provas (ID 125680875) acompanhada de comprovante de transferência via TED (ID 125680878) demonstrando o crédito na conta da autora. Instada a se manifestar sobre os novos documentos e a apresentar contracheques e extratos faltantes (ID 155037770), a autora apresentou manifestação (ID 156393902), reiterando a impugnação aos documentos e juntando sua ficha financeira histórica (ID 156393905). É o que importa relatar. Decido. 1. Julgamento Antecipado do Mérito O feito encontra-se pronto para julgamento antecipado por inexistirem outras provas a serem produzidas, na forma do art. 355, I, do CPC, tendo em vista que os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória, e porque o juiz é o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados