Processo 0801442-09.2025.8.18.0068
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801442-09.2025.8.18.0068 APELANTE: PEDRO PEREIRA Advogado(s) do reclamante: VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO NÃO COMPROVADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. COMPENSAÇÃO DE VALORES AFASTADA. DEPÓSITO GENÉRICO NÃO CORRELACIONADO AO CONTRATO IMPUGNADO. INCONGRUÊNCIA ENTRE O VALOR CREDITADO E O PARCELAMENTO INDICADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESCONTO ÚNICO DE PEQUENO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Pedro Pereira contra sentença proferida nos autos de Ação Cível Ordinária c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em face do Banco Bradesco S.A., na qual se discutiu a regularidade do contrato nº 452137928. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar a inexistência do contrato, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, determinar a compensação com o valor supostamente disponibilizado na conta bancária do autor e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, ao fundamento de que houve apenas um desconto isolado, no valor de R$ 5,25. A parte autora interpôs recurso de apelação, pleiteando o afastamento da compensação do valor de R$ 703,00 e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se deve ser mantida a compensação do valor de R$ 703,00, indicado pelo banco como supostamente disponibilizado ao autor em razão do contrato impugnado; e (ii) estabelecer se o desconto único de R$ 5,25 em benefício previdenciário, decorrente de contrato declarado inexistente, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não juntou o contrato nº 452137928, deixando de comprovar a regularidade da contratação, a manifestação válida de vontade da parte autora, as condições pactuadas, o valor financiado, a quantidade de parcelas e os encargos incidentes, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 14 do CDC. Embora o extrato bancário apresentado indique o ingresso de R$ 703,00 na conta do autor, com referência a “crédito pessoal”, tal elemento, isoladamente, não comprova que o valor decorreu precisamente do contrato declarado inexistente. A compensação, embora admissível em tese para evitar enriquecimento sem causa, exige prova segura de que o numerário creditado decorreu exatamente da relação jurídica discutida nos autos, o que não ocorreu no caso concreto. A incongruência entre o valor supostamente depositado, de R$ 703,00, e o parcelamento indicado de 8 prestações de R$ 5,25, cujo montante total alcança apenas R$ 42,00, impede a manutenção da compensação determinada na origem. Quanto ao dano moral, a ocorrência de apenas um desconto no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 5,25, sem demonstração de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, bloqueio de benefício, reiteração de descontos ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.