Processo 0801442-89.2024.8.10.0060
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Fórum Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves Rua Elizete de Oliveira Farias, s/nº., Bairro Parque Piauí, Timon/MA – CEP: 65.631-230 Telefone: (99) 2055 1221 – E-mail: varacrim3_tim@tjma.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARA O RÉU PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Dra. Lizete de Oliveira Farias, s/nº., Bairro Parque Piauí, no Edifício do Fórum, nesta cidade, expediente da Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA, Juiz Dr. IRAN KURBAN FILHO, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA, referente aos Autos do PROCESSO nº. 0801442-89.2024.8.10.0060 - AÇÃO PENAL, em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO move contra o Réu N. G. D. S., CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, RG nº. 2.932.166 SSP/PI, Título Eleitoral nº. XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, natural de Altos/PI, filho de M. N. D. S. e Pedro Gomes da Silva, nascido em 28/02/1987, união estável, residente na Rua 18, nº. 1754, Bairro Parque Piauí, Timon/MA, encontrando-se este, atualmente, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMO-O por este Edital, de acordo com o artigo 370, caput, c/c art. 361, todos do Código de Processo Penal, para tomar ciência da SENTENÇA ID nº. , como adiante se vê: I – Relatório ORAL EM AUDIENCIA. Devidamente relatados. Decido. II – Fundamentação. A relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades a serem declaradas de ofício, tampouco se implementou qualquer prazo prescricional em concreto. A denúncia imputa ao acusado a prática do delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência e ameaça, sem a possibilidade de oferta de benefícios da lei 9.099/95 em decorrência da vedação imposta no artigo 41 da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Pesa contra o denunciado , a imputação do cometimento do crime descumprimento de medidas protetivas de urgência e ameaça, como dispõe o artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, in verbis: "Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018).” CP “Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa”. Com a edição da Lei 13.641/2018, o descumprimento da medida protetiva de urgência prevista na Lei nº 11.340/06 configura o crime do artigo 24-A. Há de se registrar que o núcleo do tipo penal, ou seja, o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal é “descumprir”, o que denota que somente admitido o dolo, a vontade livre e consciente para a caracterização do delito, visando o agente ao abalo à integridade física e psicológica da ofendida. O delito de ameaça, tipificado no art. 147 do Código Penal, é crime de natureza formal, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça, independentemente de comprovação de sua intimidação. Basta para sua tipificação a simples promessa de um mal injusto e grave apto a gerar medo na vítima, interferindo em sua liberdade pessoal e individual. Nestas condições, e considerando os elementos de cognição existente nos autos, passo a apreciar a conduta imputada ao réu. Analisando as provas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.