Processo 0801443-67.2025.8.20.5102
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801443-67.2025.8.20.5102 Polo ativo INSTITUTO EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA e outros Advogado(s): NEUDENIA CAMPOS DOS SANTOS LIMA Polo passivo DALVANIRA GOMES DA SILVA e outros Advogado(s): DALIANA MARIA COSTA FEITOSA, MARCELLY LOUYZE CARDOSO PINTO RELATOR: JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA. DEMORA NA EXPEDIÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE DIPLOMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO INSTITUTO EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA E EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA PARCIALMETE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recursos inominados interpostos por DALVANIRA GOMES DA SILVA e outras, bem como pelo INSTITUTO EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA – IEBR e MARIA EULALIA MONTEIRO DA SILVA, contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória decorrente de prestação de serviço educacional. As autoras alegaram demora na expedição e homologação do diploma do curso técnico em Radiologia, bem como impossibilidade de registro no Conselho Regional de Radiologia, requerendo restituição em dobro das mensalidades pagas e indenização por danos morais. A sentença condenou as rés ao pagamento de R$ 6.000,00 para cada autora a título de danos morais, afastando os danos materiais. Ambas as partes recorreram. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a restituição dos valores pagos pelo curso, inclusive em dobro, diante da alegada falha na prestação do serviço; (ii) estabelecer se deve ser afastada ou reduzida a indenização por danos morais fixada na sentença, à luz da alegada ausência de dano ou da desproporcionalidade do quantum. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, pois as autoras figuram como destinatárias finais do serviço educacional e as rés como fornecedoras, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. 4.A instituição de ensino demora na expedição e regularização do diploma, exigindo que as próprias alunas providenciem homologação junto à Secretaria de Educação, o que caracteriza falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC). 5.A impossibilidade de imediato registro no Conselho Regional de Radiologia impede o exercício profissional e ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, diante da frustração da legítima expectativa de inserção no mercado de trabalho. 6.As rés não comprovam fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito das autoras, nem demonstram qualquer das excludentes do art. 14, §3º, do CDC, descumprindo o ônus do art. 373, II, do CPC. 7.Não se verifica, contudo, perda definitiva do serviço contratado, pois há possibilidade de regularização do diploma para posterior inscrição no órgão de classe, inexistindo prova de inutilidade absoluta do curso, o que afasta a restituição dos valores pagos, simples ou em dobro (arts. 20 e 42, parágrafo único, do CDC). 8.O valor fixado a título de dano moral, originalmente arbitrado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada autora, comporta redução, a fim de melhor atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano, a vedação ao enriquecimento sem causa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.