Processo 0801445-91.2024.8.10.0109
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, Centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA Fone: (98) 3655-0789 / E-mail: vara1_pram@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0801445-91.2024.8.10.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V. O. D. S. J. Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788, JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA - MA20376, MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA - MA24954, MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CLEMENTINO - MA12374-A REU: A. A. C. D. S. SENTENÇA I – RELATÓRIO Tratam os presentes autos de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por V. O. D. S. J. em face de A. A. C. D. S., representado por sua genitora MARIA AMÁLIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, todos devidamente qualificados na inicial. Aduz o autor na inicial, em síntese, que consta em registro civil como pai do requerido, fruto de um relacionamento sem estabilidade ou casamento com a genitora do menor. Narra que procedeu ao registro do infante induzido a erro pelas insistentes afirmações da mãe de que seria o pai biológico, sem que houvesse, contudo, qualquer comprovação científica à época ou o desenvolvimento posterior de vínculo socioafetivo entre as partes. Inconformado com a incerteza da situação, o requerente realizou exame de DNA consensual com a concordância da genitora, cujo resultado afastou categoricamente a sua paternidade biológica. Assim, diante da prova técnica da ausência de vínculo genético, recorre ao Judiciário para que seja declarada a inexistência de paternidade, com a consequente retificação do assento de nascimento do menor. A inicial (ID 128516752) foi instruída com documentos, dentre os quais o estudo para investigação de vínculo genético (ID 128516756). Decisão deferindo a justiça gratuita e determinando a citação do requerido (ID 128624206). Devidamente citado (ID 157583349), o demandado deixou transcorrer o prazo in albis (ID 160267638). Com vista dos autos, o Ministério Público se manifestou pela procedência integral dos pedidos formulados na exordial (ID 167853590). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Considerando o conjunto probatório já constante dos autos, verifica-se que a demanda encontra-se apta ao julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I e II, do Código de Processo Civil, não sendo necessária a produção de prova oral. A instrução processual não se revela útil nem adequada neste momento, uma vez que a prova testemunhal, por sua natureza, possui caráter meramente complementar e não supre, por si só, a ausência de elementos materiais mínimos. Ademais, a ausência de contestação da parte requerida, devidamente citada, acarreta a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. O principal efeito material da revelia é a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial, conforme disposto no caput do mesmo artigo. Pois bem. É sabido que a Constituição Federal de 1988 muito avançou no reconhecimento de direitos e garantias referentes à igualdade de todos perante a lei, notadamente no que tange à filiação. Com efeito, a criança é sujeito de direitos e destinatária de proteção integral, tendo direito à identidade, ao conhecimento da origem genética e ao convívio familiar digno. No caso vertente, a partir de uma análise acurada das provas produzidas nos autos, deve ser deferido o pedido formulado na inicial, uma vez que a pretensão autoral encontra respaldo no Laudo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.