Processo 0801446-19.2025.8.20.5103
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801446-19.2025.8.20.5103 Polo ativo CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado(s): NATHALIA SILVA FREITAS, LEONARDO RAMALHO SANTOS Polo passivo M. H. D. S. J. e outros Advogado(s): EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO, AMANDA BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DA SILVA Ementa: Direito civil e do consumidor. Processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de cont
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