Processo 0801446-60.2023.8.20.5112

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0801446-60.2023.8.20.5112
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801446-60.2023.8.20.5112 Polo ativo CARLOS ARTHUR DE HOLANDA MEDEIROS Advogado(s): SILAS TEODOSIO DE ASSIS Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0801446-60.2023.8.20.5112 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APODI RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS E OUTRO RECORRIDO(A): CARLOS ARTHUR DE HOLANDA MEDEIROS ADVOGADO(A): SILAS TEODOSIO DE ASSIS JUIZ RELATOR: DR. JOSÉ CONRADO FILHO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELA PARTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO MANEJADOS PELO RÉU. RECURSO DO EXECUTADO ALEGANDO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (BAIXAR A ANOTAÇÃO). ASTREINTES DESCABIDAS, ANTE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1 – Recurso inominado interposto pela parte ré/executada contra sentença que rejeitos seus Embargos à Execução, por entender descumprida a obrigação de fazer imposto em sentença. A tese recursal defende a incidência da súmula 410/STJ, bem como o cumprimento voluntário da obrigação em tempo hábil; requerendo seja reconhecida a ausência de intimação pessoal do executado, nos termos da Súmula 410 do STJ, além do integral cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada na baixa da negativação impugnada no valor R$ 336,97, desde 03/10/2023; ao final, pede a liberação do valor dado como garantia do Juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2 – Há duas matérias em discussão: (i) definir a aplicabilidade da Súmula 410 do STJ aos processos que tramitam nos Juizados Especiais; e (ii) estabelecer se houve cumprimento da obrigação de fazer pelo réu/executado, em tempo hábil. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3 – De início, não assiste razão ao recorrente quanto à aplicabilidade do enunciado da Súmula 410 do STJ, visto que tal entendimento está direcionado aos processos que tramitam sob o rito do CPC, não se aplicando aos processos que tramitam nos Juizados Especiais, onde a comunicação dos atos processuais possui regulamentação própria, amparada nos artigos 18 e 19, da Lei nº 9.099/95. 4 – No caso em apreço, infere-se que a sentença de Id. 20246228 julgou parcialmente procedente o pedido autoral, declarando a inexistência do débito impugnado (R$ 336,97), vencido em 05/03/2023, determinando que o demandado promovesse a exclusão definitiva de tal apontamento, no prazo de 48 horas, sob pena de multa única de R$ 1.000,00. Alegando descumprimento da ordem, o autor promoveu execução das astreintes em 23/02/2024 (Id. 36879741); advindo bloqueio de valores - SISBAJUD; seguido da expedição do competente alvará de liberação em favor do credor; sendo renovada a determinação de baixa da negativação, no prazo de 05 dias, sob pena de nova multa única, fixada em R$ 1.500,00 (Id. 36879756). Ato seguinte, o exequente aponta a persistência do réu em descumprir da obrigação de fazer, juntando, para tanto, extrato do SERASA em que consta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados