Processo 0801449-24.2024.8.20.5130

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801449-24.2024.8.20.5130
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801449-24.2024.8.20.5130 Ação:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): AUTOR: WASHINGTON LUCAS ALVES Requerido(a): REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA I.RELATÓRIO Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n. º 9.099/95. Fundamento e Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II. 1. Do julgamento antecipado do mérito: Analisando minuciosamente os autos, verifica-se que inexiste provas a serem produzidas, razão pela qual julgo antecipadamente o mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Havendo a existência de preliminares suscitadas em sede de contestação, passo a análise destas antes de ingressar no mérito. II.1.1. Preliminar – da impugnação à justiça gratuita: Pugna o réu pelo indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, ou sucessivamente, pela sua intimação para que comprove que faz jus ao benefício pleiteado. No entanto, em que pese a insurgência da parte requerida quanto à sua concessão, não anexou aos autos qualquer elemento apto a levar este Juízo à conclusão diversa, descortinando-se a presunção relativa de veracidade das alegações de hipossuficiência financeira da parte autora, nos termos do art. 98, do CPC. Preliminar rejeitada. II.1.2. Preliminar – incompetência absoluta do juizado especial cível: A ré alega que é necessária a realização de perícia, em virtude da parte autora desconhecer a contratação do cartão de crédito junto a renegar a assinatura no contrato. Sem razão. Contudo, a negativa de assinatura, por si só, não obriga a realização de perícia. Em virtude de ser meramente documental e ter outros meios: documentos, e-mails, testemunhas, ou até mesmo a forma como o contrato foi celebrado. Preliminar rejeitada. II.1.3. Preliminar – Ilegitimidade do Banco do Brasil: Ao apreciar a preliminar de ilegitimidade arguida pela instituição financeira ré, verifica-se que sua sustentação reside no argumento de que não possui responsabilidade pelo evento danoso, imputando a culpa exclusivamente a terceiros e à falta de cautela do autor. No entanto, no sistema de responsabilidade civil do Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por eventuais falhas na prestação do serviço. Visto que, a ré PicPay a instituição destinatária do valor transferido e responsável pela gestão da conta que recebeu o valor objeto da lide, possui legitimidade para figurar no polo passivo da lide. A verificação sobre a existência ou não de falha no bloqueio cautelar ou na abertura da conta do estelionatário é matéria que se confunde com o mérito e será analisada oportunamente. Preliminar rejeitada. Portanto, SUPERADA a fase preliminar, passo ao julgamento do mérito. II.2. Do mérito: Não havendo outras questões preliminares passíveis de análise, passo à análise do mérito. Em suas razões iniciais a parte autora alega, ter sido vítima de fraude no dia 30/05/2024, após receber mensagem via WhatsApp de um número clonado, acreditando tratar-se de um amigo. Induzido ao erro, realizou uma transferência via PIX no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para uma conta mantida na plataforma da ré PicPay. Sustenta que, ao perceber o golpe, contatou imediatamente o Banco Bradesco para contestar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados