Processo 0801449-91.2026.8.18.0059
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801449-91.2026.8.18.0059 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(A): ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o objeto da presente demanda corresponde ao assunto "Código CNJ 11806 – Empréstimo Consignado", nos termos da tabela unificada de assuntos processuais do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução nº 514/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí em 13 de janeiro de 2026, criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, atribuindo-lhe competência exclusiva para processar e julgar, em todo o território estadual, as ações relativas ao assunto "empréstimo consignado (código 11806)" (art. 1º). A seu turno, a Portaria (Presidência) Nº 1296/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE incluiu a Vara Única da Comarca de Luís Correia - PI entre as unidades judiciárias abrangidas pela competência do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Neste contexto, a remessa dos autos ao referido núcleo representa medida que atende aos princípios da especialização jurisdicional, da eficiência (art. 37, caput, da CF/88) e da celeridade processual (art. 4º do CPC), além de concretizar a política judiciária instituída pelo CNJ por meio das Resoluções nº 385/2021 e nº 398/2021. ANTE O EXPOSTO: 1. Retifique-se o assunto para "Código CNJ 11806 – Empréstimo Consignado"; 2. Em seguida, remeta-se os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para redistribuição e regular processamento, nos termos do art. 2º, § 3º, da Resolução nº 514/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Ficam as partes devidamente intimadas via DJEN. Luís Correia – PI, 21 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26071714250593100000093391423 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documentos 26071714250602100000093391428 EXTRATO APOSENTADORIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071714250607900000093391429 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 26071714250613300000093391430 RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071714250619000000093391432 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 26071723092396400000093413467 Sistema Sistema 26072108371664500000093521072
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