Processo 0801450-49.2025.8.15.0171

TJPB • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0801450-49.2025.8.15.0171
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para expedição de alvará judicial proposto por VALDECY MARIA DA SILVA, na condição de curadora de sua genitora, MARIA DE LOURDES DA SILVA. A pretensão inicial buscava autorização judicial para a alienação de três frações de terras rurais localizadas nos sítios Caracol e Canta Galo, no município de São Sebastião de Lagoa de Roça, registradas sob as matrículas nº 7255, 7256 e 7253 no Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova. A parte autora justificou o pedido com base na necessidade urgente de custear despesas de saúde da curatelada, então com 85 anos de idade, e na intenção de evitar a depreciação econômica dos imóveis, que se encontravam improdutivos. O processo tramitou inicialmente perante a 2ª Vara Mista de Esperança, onde foram concedidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a oitiva do Ministério Público. O órgão ministerial, em manifestações sucessivas, requereu a apresentação de propostas de compra e a realização de avaliação judicial dos bens. Em resposta, a requerente apresentou guias de pagamento do ITCMD para demonstrar a avaliação fiscal das propriedades, reiterando o pedido de urgência em razão do estado de saúde delicado da interditada. Posteriormente, o feito foi redistribuído para esta unidade especializada em sucessões. No curso do processamento, foi proferida decisão determinando a intimação da requerente para emendar a petição inicial e manifestar interesse na conversão do procedimento em arrolamento de bens, dada a existência de patrimônio imóvel a partilhar conforme as informações fiscais acostadas aos autos. O magistrado destacou, naquela oportunidade, a necessidade de regularização da sucessão pelo rito adequado, nomeando a autora como inventariante sob compromisso legal. Contudo, a requerente peticionou nos autos informando o falecimento superveniente da curatelada, Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA, ocorrido em 26 de dezembro de 2025, conforme certidão de óbito devidamente juntada. Diante desse fato novo, a parte autora sustentou a perda do interesse processual e a extinção da finalidade do alvará, uma vez que a gestão do patrimônio da falecida deve agora seguir as regras do direito sucessório. Por tais motivos, requereu formalmente o reconhecimento da ocorrência do óbito e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relato do essencial. DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E EXTINÇÃO DA CURATELA A curatela é um instituto de natureza eminentemente assistencial e protetiva, destinado a resguardar os interesses e a dignidade de pessoas que, por causas transitórias ou permanentes, não possam exprimir sua vontade ou gerir plenamente seus atos de conteúdo patrimonial e negocial. Por possuir um caráter personalíssimo, sua existência está umbilicalmente ligada à vida do curatelado, sendo exercida em função e para o benefício exclusivo da pessoa protegida. Com o advento do falecimento da interditada, cessa imediatamente a razão de ser desse encargo, ocorrendo a extinção automática da curatela e, por via de consequência, de todos os poderes e deveres de administração conferidos ao curador. No caso em análise, o pedido de alvará judicial foi fundamentado na premente necessidade de alienar patrimônio imóvel para suportar os custos com a saúde e os cuidados especiais demandados pela Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA, que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados