Processo 0801450-57.2025.8.10.0084
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURURUPU Fórum Desembargador José Pires Sexto Rua Herculana Vieira, s/n, Centro, Cururupu / MA, CEP 65.628-000 Fone: (98) 2055-4091 | E-mail: vara1_cur@tjma.jus.br CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº.: 0801450-57.2025.8.10.0084 AUTOR: SEBASTIAO SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULYANNE MAIA ARAUJO - MA28043 RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Advogados: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075 / SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO - SC46748 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela provisória movida por SEBASTIAO SOARES DOS SANTOS, em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados nos autos. Sustentou a parte requerente que foi surpreendida com descontos fraudulentos em sua conta corrente, de título “PAGTO ELETRON COBRANÇA – PAULISTA SERVIÇOS (PSERV)”, no valor mensal de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos). Enfatizou que não realizou e não autorizou nenhum contrato de associado(a) com a parte requerida. Em continuidade, a parte autora acostou o extrato(s) bancário(s) (ID 162968955). Decisão de ID 164769517, concedeu a gratuidade da justiça e indeferiu a antecipação de tutela. Por sua vez, o BANCO BRADESCO S.A. contestou o feito (ID 166651836, 166651843, 166651852 e 166653242), sustentando preliminarmente: a) ausência de interesse processual; b) ilegitimidade passiva; c) denunciação da lide. No mérito, sustenta a legalidade dos descontos, e a ausência de ilícito a ensejar condenação em danos materiais e morais. No mesmo sentido, a PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. contestou o feito (ID 171504928), sustentando preliminarmente: a) ilegitimidade passiva; b) ausência de interesse processual por inexistência de pretensão resistida e por inexistência de resolução da lide na via administrativa. No mérito, sustenta a legalidade dos descontos, e a ausência de ilícito a ensejar condenação em danos materiais e morais. Juntou (ID 171504932) termo de cancelamento dos descontos supostamente autorizados pela parte autora. Réplicas apresentadas (ID 167767742 e 173964653). Intimadas para indicar em outras provas que pretendiam produzir, a parte requerente e a PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito, ao passo que o BANCO BRADESCO S.A. se manteve inerte. É o que importava relatar. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARES A parte requerida sustentou a preliminar de ausência de interesse de agir, ao argumento de que a parte autora não formalizou qualquer reclamação administrativa prévia, de modo que não haveria pretensão resistida apta a configurar lide. A preliminar não merece acolhida. O interesse de agir, enquanto condição da ação, traduz-se no binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional. No caso, a parte autora alega a ocorrência de parcelamento automático não consentido de sua fatura de cartão de crédito, com cobrança de valores que reputa indevidos, o que evidencia a existência de pretensão resistida e, portanto, de interesse processual. Esclareço, ademais, que o acesso ao Poder Judiciário não pode ser condicionado ao prévio esgotamento das vias administrativas, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei, por força da garantia constitucional insculpida no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.