Processo 0801451-94.2026.8.12.0005
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos etc. Defiro a gratuidade da Justiça ao autor. Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pois bem, no caso vertente é de rigor indeferir tutela de urgência. Apesar das alegação constantes na inicial, como em centenas de outras demandas similares à esta, a parte requerente, na
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