Processo 0801453-02.2026.8.14.0040
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0801453-02.2026.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: CLEICILENE DE CARVALHO LOPES Endereço: zona rural, VS03, Maria de Fatima, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: AGROVILA DE PITIMANDEUA, S/Nº, Zona Rural, INHANGAPI - PA - CEP: 68770-000 SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato bancário proposta por CLEICILENE DE CARVALHO LOPES em face de BANCO PAN S/A. Narra a exordial que a autora aderiu a cédula de crédito bancário para aquisição de veículo, e que após o pagamento das parcelas, percebeu que estão sendo cobradas taxas e juros superiores aos permitidos constitucionalmente, sendo que, mediante cálculos simples, entende-se que seriam devidas parcelas em valor inferior ao que está sendo cobrado. A parte requerida apresentou contestação (ID 172506971). Arguiu preliminar de falta de interesse de agir. No mérito, sustentou a regularidade dos encargos contratuais, alegando que estes são disciplinados pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (Bacen), tendo sua validade, inclusive, reconhecida pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Defendeu a inexistência de cobrança de encargos abusivos ou ilegais no contrato de financiamento em discussão, ressaltando que a contratação foi realizada por iniciativa e livre vontade da autora, com plena ciência das condições pactuadas. A requerente apresentou réplica à contestação (ID 175600294). Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. Tenho que o presente feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil, pois trata de questão essencialmente de direito em que não há a necessidade de produção de outras provas. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial porque o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação pelo Poder Judiciário, o que leva a concluir que não se exige o exaurimento das vias administrativas – ou a tentativa de conciliação extrajudicial prévia – para que o cidadão possa recorrer à esfera judiciária. Ademais, o interesse de agir é caracterizado quando há uma pretensão resistida, formando a lide, situação que restou configurada nos autos, até mesmo pelos termos da contestação, em que a requerida se opõe aos pedidos da autora. Quanto ao mérito, o pacto firmado entre as partes deve ser apreciado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, §2º, do referido diploma, considerando tratar-se a parte autora de destinatária final do serviço prestado pela instituição requerida, enquadrando-se, portanto, a relação jurídica nos moldes da Súmula 297 do STJ. O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, ao disciplinar as cláusulas abusivas, exige a demonstração concreta de onerosidade excessiva ou vantagem manifestamente exagerada em favor do fornecedor. Não há, no ordenamento jurídico, limitação legal pré-fixada para os juros remuneratórios em contratos bancários, razão pela qual a simples superação do percentual de 12% ao ano, por si só, não caracteriza abusividade, conforme Súmula 382 do Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.