Processo 0801453-24.2026.8.14.0065
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0801453-24.2026.8.14.0065 [Registro de nascimento após prazo legal] Nome: LUZIA BORGES CARVALHO Endereço: Avenida Xingu, 783-B, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-018 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 1ª Rua, s/n, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO 1-Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO COM TUTELA DE URGÊNCIA movida por LUZIA BORGES CARVALHO e GABRIEL BORGES CARVALHO. 2-Considerando o parecer ministerial de id. 174389608, assim como a necessidade de maior coleta de provas aptas a ensejar o regular julgamento da demanda, DESIGNO audiência de justificação para o dia 05 de agosto de 2026 às 10h30. 3- A audiência ocorrerá de forma presencial, nos termos da Resolução n° 21/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto fica autorizada a sua realização de FORMA HÍBRIDA (TELEPRESENCIAL), utilizando-se a plataforma do “Microsoft Teams”, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YmExNjE5OTItZjdhOC00NmRmLTlhODgtZmU0NDAyN2I3Y2Uw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25224c3b1bf8-bc52-4c3a-9633-a90fd9b0111f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=b78d1546-b772-4052-8912-bfcee12923ee&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 3.1- Os participantes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designados, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da assentada e, caso estejam acompanhadas de advogados, esses deverão apresentar suas carteiras da OAB. 3.2- O ato será gravado (áudio e vídeo) na plataforma “Microsoft Teams” e, portanto, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes. 3.3- Não dispondo as partes dos meios/recursos necessários para participar do ato, ou optando pela participação de forma presencial, poderão comparecer à sala de audiências desta vara no mesmo dia e hora acima agendados, devendo informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico, caso ainda não constem tais informações nos autos, no prazo de 02 (dois) dias. 3.4- Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA, por meio do e-mail: “2vara.xinguara@gmail.com”. 3.5- As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 3.6- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 4- Fica a parte autora intimada para a audiência via sistema e DJe (CPC, artigo 334, § 3º). 5- Cite-se/intime-se o(a) demandado(a) (preferencialmente via postal, caso residente nesta comarca, ou via Oficial de Justiça, caso o endereço não seja abrangido pelos serviços postais, exceto nos casos do art. 247 do CPC, em que deverá ser remetido o mandado de citação para a Central de Mandados correspondente ou deprecada, caso a parte resida em outro Estado), para cumprimento da decisão antecipatória e para comparecimento à audiência designada, ficando ciente de que, não comparecendo ao ato ou frustrada a conciliação, iniciará automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art. 335, I, do CPC). 6- O não comparecimento injustificado as partes à…
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