Processo 0801455-41.2025.8.12.0014
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DEFIRO o pedido de fls. 89. DESIGNO audiência para o dia 1.9.2026 às 13h10, a ser realizada de forma presencial e por meio de videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, a quem tiver interesse. CONSTE nos ofícios/mandados/cartas de intimação/carta precatórias: 1 - A data e horário da audiência; 2 - Que os interessados em participar da audiência por meio de videoconferência, inclusive Advogado, Promotor e Defensor Público, deverão ingressar na sala de audiência virtual, disponível na página do TJMS - https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , localizar as Salas de Espera da Comarca de Maracaju e, em seguida, CLICAR no botão ao lado da "2ª VARA DE MARACAJU (ACESSAR)" e AGUARDAR a liberação; 3 - Para que, ANTES da audiência, baixem o aplicativo/programa da Microsoft Teams no celular ou no computador/notebook (recomenda-se o uso do celular), com, preferencialmente, no mínimo 80% de bateria e que possua câmera, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, navegador, bem como estar em local em que a internet seja adequada para suportar chamadas de vídeo; 4 - Caso não tenha celular ou notebook e/ou whatsapp, solicitem o empréstimo a algum parente, amigo ou vizinho, pois o comparecimento é obrigatório, sob pena de incorrer nas penalidades abaixo elencadas, inclusive, multa; 5 - Caso o(s) interessado(s) tenha(m) dificuldades técnicas na utilização de meios tecnológicos, deverá comparecer presencialmente ao fórum, a fim de evitar atraso processual. Em relação as testemunhas que residirem fora da Comarca e dentro do Estado do Mato Grosso do Sul, deverá ser agendado horário junto ao sistema de videoconferência do TJMS. Ainda, eventuais dúvidas deverão direcionadas via "whatsapp", no celular do cartório (67 9895-6535 - número do BALCÃO VIRTUAL DA SEGUNDA VARA DE MARACAJU) ou por meio de ligação telefônica junto número 67 3454-1611; 6 - Deverá o oficial de justiça, no ato de intimação, colher informações sobre o contato telefônico da parte/testemunha para fins da realização da audiência, anotando o número do telefone celular e descrevendo-o na certidão; 7 - Havendo videoconferência marcada com estabelecimento penal, oficie-se, comunicando-se acerca da presente decisão e enviando-se as orientações acerca da realização da videoconferência; 8 - Os participantes deverão INGRESSAR na sala virtual com ANTECEDÊNCIA de 10(dez) minutos ao horário marcado e aguardar a sua liberação de entrada pelo gestor da audiência. NÃO É PARA SAIR DA SALA. 9 - Havendo testemunhas que sejam policiais, oficie-se, requisitando o comparecimento, sendo que o setor responsável por enviar as comunicações acerca das audiências aos policiais é quem deverá informar a eles que deverão obrigatoriamente, com antecedência mínima de 10 minutos, entrar no link, conforme as orientações acima e aguardar a autorização de entrada na sala (não é para sair da sala). O advogado(a) ou defensor(a) poderá enviar o link e QR Code diretamente ao(s) seu(s) cliente(s)/assistido(s), ou mesmo a(s) sua(s) testemunha(s). SERVIRÁ a presente como ofício e mandado para a comunicação, intimação e a prática dos atos que se fizerem necessários. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se.
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