Processo 0801458-02.2024.8.18.0034
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801458-02.2024.8.18.0034 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. DEMANDA PREDATÓRIA. EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS, PROCURAÇÃO PÚBLICA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual cumulada com indenização por danos, sob fundamento de ausência de atendimento à determinação de emenda da inicial para apresentação de extratos bancários comprobatórios dos descontos impugnados, procuração pública e comprovante de endereço atualizado, em contexto de fundada suspeita de litigância predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se, diante de indícios de litigância predatória, é legítima a exigência judicial de documentos complementares para regularização da petição inicial; e (ii) estabelecer se o descumprimento da ordem de emenda justifica o indeferimento da inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre consumidor e instituição financeira submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ, mas a inversão do ônus da prova não possui caráter automático, exigindo análise concreta de verossimilhança e hipossuficiência. 4. O magistrado detém poder-dever de cautela para prevenir abusos processuais e coibir demandas predatórias, nos termos dos arts. 139 e 142 do CPC, podendo determinar diligências destinadas a verificar a regularidade da postulação inicial. 5. A Súmula nº 33 do TJPI legitima a exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense quando presentes indícios de demandas repetitivas ou predatórias. 6. A apresentação de extratos bancários, comprovante de endereço e procuração atualizada constitui providência voltada à comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, em observância ao art. 373, I, do CPC, não configurando violação aos princípios da inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça. 7. O descumprimento injustificado da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo depende da verificação concreta da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. 2. Em casos de fundada suspeita de litigância predatória, o magistrado pode exigir documentos complementares para aferir a regularidade da petição inicial. 3. O descumprimento de determinação judicial de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. Dispositivos…
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