Processo 0801460-53.2025.8.14.0064
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCESSO Nº: 0801460-53.2025.8.14.0064 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: VISEU/PA (VARA ÚNICA) APELANTE: MARIA DO ESPÍRITO SANTO BEZERRA (Adv. Katherine Maria Silva dos Santos; Paulo Gabriel Quadros Teixeira) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. LITIGÂNCIA ABUSIVA. PODER GERAL DE CAUTELA. TEMA REPETITIVO 1.198 DO STJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação ajuizada em face de instituição financeira, diante do descumprimento de determinação judicial para emenda da inicial, consistente na apresentação de extratos bancários e esclarecimentos sobre contratação de empréstimo consignado e eventual recebimento dos valores discutidos. A parte apelante sustenta violação aos princípios da primazia do julgamento de mérito, da inversão do ônus da prova e do acesso à justiça, requerendo o prosseguimento da demanda e a concessão da gratuidade judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da petição inicial, diante do descumprimento de determinação de emenda para apresentação de extratos bancários e esclarecimentos essenciais, observa os arts. 321 e 485, I, do CPC; e (ii) estabelecer se a exigência judicial configura medida legítima de prevenção à litigância abusiva, à luz do Tema Repetitivo 1.198 do STJ e da Recomendação CNJ nº 159/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 321 do CPC autoriza o magistrado a determinar a emenda da petição inicial quando verificar ausência de elementos necessários ao adequado julgamento da demanda, impondo o indeferimento da inicial em caso de descumprimento injustificado da diligência. 4. O Tema Repetitivo 1.198 do STJ admite que o juiz, diante de indícios de litigância abusiva, exija de forma fundamentada a complementação da inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 5. A Recomendação CNJ nº 159/2024 orienta os magistrados à adoção de medidas de cautela e triagem processual em hipóteses de litigância abusiva, inclusive mediante exigência de apresentação de documentos indispensáveis à aferição da legitimidade da demanda. 6. A existência de múltiplas ações semelhantes ajuizadas pela mesma parte, com pedidos padronizados contra diversas instituições financeiras, constitui elemento apto a justificar maior rigor na análise da regularidade da petição inicial e na exigência de documentos complementares. 7. A apresentação de extratos bancários da própria conta da parte autora configura providência de fácil obtenção e decorre do dever processual de cooperação e boa-fé, não se confundindo com inversão do ônus probatório quanto à regularidade da contratação. 8. O descumprimento da determinação judicial de emenda, mesmo após regular intimação, viola os deveres de colaboração previstos nos arts. 6º e 77 do CPC e legitima o indeferimento da petição inicial com extinção do feito sem resolução do mérito. 9. A jurisprudência do STJ e do TJPA reconhece a legitimidade da exigência de extratos bancários e documentos complementares em ações massificadas envolvendo…
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