Processo 0801462-62.2022.8.12.0006
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 509/512 para determinar a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento bruto mensal da empresa executada - SEBASTIAO SANDRY DA SILVA SIMOES ME, CNPJ nº 25.016.364/0001-90, até que se alcance o valor total do débito atualizado. Para dar cumprimento à medida e visando não onerar excessivamente as partes com a nomeação de um administrador judicial terceiro, nos termos do art. 866, § 2º, do CPC, nomeio como administrador-depositário o próprio representante le
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