Processo 0801462-88.2025.8.14.0107
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO N.º 0801462-88.2025.8.14.0107 AUTORA: ANTÔNIA LIMA CAVALCANTE RÉU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA RELATÓRIO Antônia Lima Cavalcante, brasileira, pensionista, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, propôs Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face do Banco Bradesco S.A., CNPJ n.º 60.746.948/0001-12. Narra que, ao consultar o extrato de seu benefício junto ao INSS em 7 de março de 2024, tomou conhecimento de descontos mensais relativos ao contrato de empréstimo consignado n.º 341477945-8, no valor total de R$ 4.368,00, em 84 parcelas de R$ 52,00, com início em fevereiro de 2020. Alega nunca ter autorizado a operação. Com base nos arts. 6.º, VIII, e 14 do CDC, requer: inversão do ônus da prova, declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro dos valores (art. 42, parágrafo único, do CDC) e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Requereu também tutela de urgência para suspensão dos descontos, gratuidade da justiça e prioridade de tramitação em razão da idade. A gratuidade foi deferida. A tutela de urgência foi indeferida em 12 de junho de 2025. O Banco Bradesco contestou tempestivamente, arguindo: (i) ausência de interesse de agir por falta de tentativa administrativa prévia; (ii) prescrição trienal (art. 206, § 3.º, V, CC); (iii) decadência quadrienal (art. 178, CC); (iv) conexão com o processo n.º 0801457-66.2025.8.14.0107; (v) impugnação à gratuidade; e (vi) necessidade de renovação de procuração e comprovante de residência. No mérito, esclareceu que o contrato foi originalmente firmado com o Banco PAN S.A. e cedido ao Bradesco por operação regular; que a CCB n.º 341477945 foi assinada fisicamente pela autora em Dom Eliseu/PA em 27/10/2020; e que o crédito de R$ 2.094,52 foi transferido para conta da autora na Caixa Econômica Federal, agência 4525, conta n.º 8679434688. Subsidiariamente, insurgiu-se contra a repetição em dobro e contra a indenização por danos morais. Em réplica, a autora impugnou os documentos do réu, apontando: divergência de endereço na CCB, suposta anterioridade da data do comprovante de crédito em relação ao contrato, e alegação genérica de possível fraude, requerendo perícia grafotécnica. Os autos vieram conclusos em 30 de abril de 2026. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO I — DAS QUESTÕES PRELIMINARES Da falta de interesse de agir O ordenamento não exige o prévio exaurimento da via administrativa, ressalvadas as exceções constitucionais (art. 217, § 1.º, CF; Súmula Vinculante n.º 23), inaplicáveis ao caso. Preliminar rejeitada. Da prescrição O réu invoca o prazo trienal do art. 206, § 3.º, V, do CC a partir do primeiro desconto (fevereiro de 2020). Todavia, pela teoria da actio nata subjetiva, o prazo somente flui a partir do conhecimento da lesão pelo titular. A autora demonstrou, mediante o histórico de empréstimos consignados (ID 142160168), que tomou ciência da existência do contrato em 7 de março de 2024. A ação foi ajuizada em 3 de junho de 2025, dentro de qualquer dos prazos cogitados. Preliminar rejeitada. Da decadência O pedido não é de anulação de negócio jurídico, mas de declaração de inexistência de relação contratual — pretensão declaratória imprescritível ou sujeita ao prazo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.