Processo 0801463-62.2024.8.14.0025
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Itupiranga Processo nº: 0801463-62.2024.8.14.0025 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, S/N, 00, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: AESIO DE OLIVEIRA PEREIRA Nome: AESIO DE OLIVEIRA PEREIRA Endereço: ALAGOAS, 58, MUTIRAO, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em desfavor de Aésio de Oliveira Pereira, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no artigo 129, § 13, do Código Penal, na redação conferida pela Lei nº 14.994/2024, e no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, porquanto, segundo a narrativa acusatória, no dia 12 de outubro de 2024, por volta das 21h20min, o denunciado teria agredido fisicamente sua companheira, Luzia Pereira dos Santos, mediante socos e tentativa de enforcamento, sendo o casal abordado por guarnição policial em via pública, ocasião em que a vítima indicou a existência de arma de fogo na residência do casal, o que motivou diligência da Polícia Civil e resultou na apreensão de uma espingarda de fabricação artesanal, calibre .22, e de 4 munições do mesmo calibre, conforme termo de exibição e apreensão (ID 129640848). O acusado foi preso em flagrante, tendo o auto sido homologado e a prisão convertida em preventiva por decisão de 14 de outubro de 2024 (ID 129195258). A denúncia foi recebida em 6 de novembro de 2024 (ID 130710642), data em que também foi deferida a revogação da prisão preventiva, mediante imposição de medidas cautelares diversas, notadamente a proibição de aproximação da vítima em distância inferior a 200 metros. O réu foi citado e apresentou resposta à acusação (ID 131731019). Por decisão de 27 de novembro de 2024 (ID 132367277), este Juízo, à luz do artigo 397 do Código de Processo Penal, afastou as hipóteses de absolvição sumária, saneou o processo e designou audiência de instrução e julgamento, realizada em 20 de agosto de 2025. Na audiência de instrução, a testemunha Fábio Enrico Ataíde Lameira informou que a vítima se encontrava machucada, tendo esta lhe relatado que as lesões foram causadas pelo acusado, e confirmou a localização da arma de fogo. O policial militar Anderlan Ferreira Moreira declarou não se recordar especificamente da arma de fogo, mas confirmou recordar-se do relato da vítima acerca das agressões sofridas. A vítima Luzia Pereira dos Santos, em seu depoimento, confirmou as agressões, relatando que o acusado tentou enforcá-la, que a arma de fogo apreendida pertencia a ele, que permaneceu com sequelas físicas, notadamente dores no ouvido, e psicológicas, que se sentiu ameaçada tanto pelo acusado quanto por familiares deste, e que, mesmo após a soltura do réu, este voltou a entrar em contato com ela. O acusado, em seu interrogatório, negou as agressões, negou a propriedade da arma de fogo e afirmou que foi a vítima quem o agrediu primeiro, inclusive auto lesionando-se para lhe imputar a responsabilidade. Encerrada a instrução, sem requerimento de novas diligências, vieram os autos ao Ministério Público, que apresentou alegações finais por memoriais em 23 de março de 2026 (ID 171758104), pugnando pela condenação do réu em ambas as imputações e pela fixação de reparação mínima por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A defesa apresentou suas alegações finais em 25 de março de 2026 (ID 171920718), postulando a absolvição por insuficiência probatória quanto à lesão corporal, com fundamento no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.