Processo 0801466-64.2025.8.10.0131
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] NÚMERO DOS AUTOS: 0801466-64.2025.8.10.0131 REQUERENTE(S) E ENDEREÇO(S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO PRAÇA ALÍPIO CARVALHO, 363, CENTRO, CAROLINA - MA - CEP: 65980-000 Telefone(s): (99)3421-1845 / (99)3642-4019 / (98)3462-1575 / (98)3219-1600 / (99)3522-1192 / (99)3663-1800 / (99)3663-1240 / (98)3219-1835 / (99)3636-1238 / (98)3224-1522 / (98)3469-1195 / (98)8821-2291 / (98)8560-6370 / (98)2315-6555 / (98)3357-1295 / (98)3351-1200 / (99)8457-2825 / (98)3655-3285 / (00)0000-0000 / (98)8179-6493 / (99)3528-0650 ADVOGADO(a): REQUERIDO(S) E ENDEREÇO(S): FERNANDO FREITAS DE SOUSA RUA XV DE NOVEMBRO, 266, JARDIM AMERICA, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia (ID 168861190) em face de FERNANDO FREITAS DE SOUSA, também conhecido pela alcunha de "chupinha", brasileiro, solteiro, carpinteiro e lavrador, nascido em 23/01/1981, filho de Raimunda Freitas e João Paulo Virgulino de Sousa, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas). Segundo a exordial acusatória, no dia 26 de novembro de 2025, por volta das 06h00min, na Rua Quinze de Novembro, nº 266, Bairro Centro, na cidade de Senador La Rocque/MA, o denunciado, agindo de forma dolosa e consciente da ilicitude de sua conduta, tinha em depósito e guardava substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta que uma equipe da Polícia Civil, no âmbito da "Operação Narke", dirigiu-se ao endereço para cumprir um mandado de busca e apreensão. Ao anunciarem a presença policial, o denunciado verbalizou "espera aí" e empreendeu fuga pelos fundos do terreno. A equipe arrombou a porta e localizou no interior da residência 27 porções de substância semelhante à maconha prontas para venda, uma barra prensada da mesma droga, uma faca com resíduos, além de R$ 65,00 em notas trocadas e documentos pessoais do réu. Posteriormente, a Polícia Militar logrou êxito em capturar o denunciado nas proximidades e, em nova busca na residência, encontrou mais 3 sachês de maconha, uma balança de precisão, duas facas, um facão, R$ 88,00 em espécie e um aparelho celular. O Auto de Prisão em Flagrante foi lavrado e devidamente homologado, ocasião em que a prisão foi convertida em preventiva para a garantia da ordem pública, conforme decisão constante no ID 166916301. O réu foi regularmente citado e apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (ID 169031016), oportunidade em que a Defesa postulou, em síntese, a desclassificação da conduta para o crime de porte de drogas para consumo pessoal (artigo 28 da Lei nº 11.343/2006), a concessão de liberdade provisória e a realização de exame de dependência toxicológica, alegando que o acusado é usuário crônico e sofre de problemas de saúde. O juízo, ao analisar a resposta à acusação, ratificou o recebimento da denúncia em 06 de fevereiro de 2026 (ID 171566484), por não vislumbrar hipóteses de absolvição sumária, mantendo a prisão preventiva e indeferindo diligências extemporâneas, designando audiência de instrução e julgamento. Durante a instrução processual, realizada em…
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