Processo 0801467-82.2024.8.14.0063
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIGIA Endereço: R. Barão de Guajará - Vigia, PA, 68780-000 Contatos: 91 98402-4922 (whatsapp) / 1vigia@tjpa.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801467-82.2024.8.14.0063 DESPACHO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por DILSON PASSOS DA COSTA em face de TELMA SOCORRO DA COSTA DUARTE. O autor alega, em síntese, que: a) é casado com Maria Dolores Costa da Costa, atualmente sob curatela da ré, sua filha; b) o casal é proprietário de imóvel situado na Travessa do Porto, Vila Itaporanga, km 5, Vigia de Nazaré/PA; c) em 2022, foi induzido pela ré, em estado de embriaguez, a assinar documento que posteriormente descobriu tratar-se de contrato de compra e venda do referido imóvel; d) a venda foi realizada sem a necessária autorização judicial, em violação aos artigos 1.750 e 1.774 do Código Civil; e) o imóvel foi vendido a Daniele Carvalho Souza (nora da ré) e atualmente encontra-se na posse de terceiros; f) a ré, na condição de curadora, vem alienando diversos bens do patrimônio familiar de forma irregular. Requer, liminarmente: a) tutela de urgência para impedir novas vendas de bens; b) concessão de prioridade na tramitação (autor tem 82 anos); c) justiça gratuita. No mérito, postula a anulação da compra e venda e a consequente reintegração de posse do imóvel. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Compulsando os autos, verifico a necessidade de EMENDA À INICIAL, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, pelos fundamentos que passo a expor. A) DO VALOR DA CAUSA O autor atribuiu à causa o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), quantia manifestamente inadequada e desproporcional ao objeto da demanda. Tratando-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO (compra e venda de imóvel) cumulada com pedido de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, o valor da causa deve observar o disposto no artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do contrato; A norma processual é clara: quando se pretende a anulação de negócio jurídico (no caso, contrato de compra e venda), o valor da causa corresponde ao VALOR DO CONTRATO que se busca invalidar, pois este representa o proveito econômico pretendido pela parte autora. No caso dos autos, o autor pretende anular contrato de compra e venda de imóvel rural/urbano, mas não indicou qual o valor pelo qual o bem foi transacionado. Portanto, o valor da causa deve ser CORRIGIDO para corresponder ao VALOR TOTAL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA que se pretende anular. Caso o autor não disponha do valor exato constante no contrato (por não possuir cópia do instrumento), deverá apresentar o VALOR VENAL ou o VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL, mediante Certidão de valor venal fornecida pela Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré, Avaliação estimada do imóvel, com base em valores praticados na região ou Valor declarado em eventual IPTU ou ITR. A retificação do valor da causa implicará no RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS JUDICIAIS, conforme Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. B) DOS POLOS ATIVO E PASSIVO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO Verifica-se, ainda, irregularidade quanto à FORMAÇÃO DO…
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