Processo 0801469-38.2024.8.15.0091

TJPB • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0801469-38.2024.8.15.0091
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara Única de Taperoá
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0801469-38.2024.8.15.0091 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) / ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: ALMINO NOBRE DE LIMA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por ALMINO NOBRE DE LIMA em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. O autor narra que, em 15 de agosto de 2022, celebrou com o réu um contrato de cédula de crédito bancário no valor de R$ 6.000,00. Sustenta que o contrato previa uma cláusula de "bônus de adimplência", que reduziria o saldo devedor para R$ 4.500,00 se a quitação ocorresse até a data de vencimento, em 15 de agosto de 2024 (ID 105506347). Afirma que, próximo ao vencimento, tentou por diversas vezes obter o boleto com o valor correto para pagamento, mas o banco réu não o forneceu. Anexou aos autos conversas e áudios com prepostos do banco, identificados como Wemerson e Josemar, que teriam reconhecido a falha e se comprometido a regularizar a situação, o que não ocorreu (IDs 105507700, 105507706 e 105507719). Diante da inércia do réu e da cobrança do valor integral de R$ 6.000,00, ajuizou a presente ação para consignar o valor que entende devido. Foi deferida a tutela de urgência para autorizar o depósito judicial do valor de R$ 4.500,00 e suspender a exigibilidade de encargos adicionais (ID 106522070). O autor comprovou o depósito judicial no ID 115056636. Regularmente citado, o banco réu apresentou contestação (ID 108714745). Em síntese, argumentou pela inépcia da inicial por ausência de documentos, impugnou a gratuidade de justiça, defendeu a legalidade do contrato e o princípio do pacta sunt servanda. Alegou a impossibilidade da consignação por inexistência de recusa e pela insuficiência do valor depositado, além de sustentar a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. O autor apresentou réplica (ID 109743376), rebatendo os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial. Intimadas a especificarem provas, ambas as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas (IDs 114546590 e 115056635). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em ordem, sem nulidades ou questões preliminares pendentes de análise, estando apto para o julgamento de mérito. A controvérsia central reside em verificar se houve recusa injustificada do credor em receber o pagamento na forma pactuada e se o valor consignado pelo autor é suficiente para extinguir a obrigação. Da Admissibilidade da Consignação em Pagamento A consignação em pagamento é o meio processual pelo qual o devedor pode se liberar de uma obrigação quando encontra obstáculos para realizar o pagamento diretamente ao credor. O artigo 335 do Código Civil estabelece as hipóteses de cabimento: Art. 335. A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; No caso dos autos, o autor demonstrou de forma robusta sua tentativa de adimplir a obrigação. As provas documentais, especialmente os áudios trocados com os prepostos do banco (IDs 105507706 e 105507719), são inequívocas ao revelar que a instituição financeira reconheceu a existência do bônus de adimplência e a falha em disponibilizar o boleto com o valor correto. O preposto Josemar, no áudio de ID 105507719, chega a afirmar: "É o seguinte, nessa…

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