Processo 0801469-91.2025.8.10.0107
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASTOS BONS Avenida dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons/MA - CEP: 65.870-000 Processo nº 0801469-91.2025.8.10.0107 [Prestação de Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIENE MOTA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Visto. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por ELIENE MOTA ARAUJO em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a parte autora alega, em síntese, a ocorrência de descontos bancários incidentes sobre conta vinculada ao recebimento de benefício previdenciário, postulando a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores apontados na inicial e a condenação da instituição requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Consta, ainda, pedido de gratuidade da justiça. Compulsando os autos, verifica-se que já foi reconhecida a conexão entre a presente demanda e o processo nº 0801470-76.2025.8.10.0107, tendo sido determinado o trâmite conjunto dos feitos, com expressa ressalva de que, após a reunião dos processos, os autos retornariam conclusos para análise do pedido liminar. Sobreveio, posteriormente, certidão dando conta do efetivo apensamento destes autos ao processo conexo. É o necessário. Decido. I – DA NECESSIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Antes de deliberar sobre o processamento regular do feito, impõe-se registrar o contexto excepcional e preocupante em que se insere a presente demanda, o qual não pode ser desconsiderado pelo juízo no exercício de suas funções. A análise dos autos, em cotejo com os demais processos que tramitam nesta Unidade Jurisdicional, revela fortes indícios de litigância predatória e abusiva, praticada de forma organizada e reiterada, com potencial comprometimento da regular prestação jurisdicional e dos interesses dos próprios jurisdicionados, notadamente aqueles em condição de hipervulnerabilidade. II – DO CONTEXTO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA IDENTIFICADO NESTA COMARCA No exercício de suas atribuições jurisdicionais, este magistrado constatou, a partir de consulta ao sistema processual eletrônico, a existência de múltiplos processos em que figuram como patronos os advogados: Jéssica Lacerda Maciel, inscrita na OAB/MA sob o n. 15.801-A; Ranovick da Costa Rego, inscrito na OAB/MA sob o n. 15.811-A; Andre Luiz de Sousa Lopes - OAB TO6671; Jorge Luiz Silva Sousa - OAB TO12.670 sendo identificada, em análise inicial, acentuada padronização das petições iniciais e das causas de pedir. As demandas são majoritariamente ajuizadas em desfavor de instituições financeiras, com alegações semelhantes relacionadas, em grande parte, à suposta contratação indevida de serviços e a descontos bancários incidentes sobre benefícios previdenciários — quadro que, diga-se, é precisamente o que se verifica nos presentes autos. Parcela significativa das demandas é proposta em nome de pessoas idosas e analfabetas, circunstância que evidencia quadro de hipervulnerabilidade e impõe especial cautela na aferição da regularidade da representação processual e da formação da relação advogado-cliente. Constatou-se, ainda, a apresentação de procurações incompletas, outorgadas a rogo sem documentação idônea, ou firmadas por meio de assinatura eletrônica sem utilização de certificado digital no padrão ICP-Brasil. Agrava o cenário a existência de registros de áudio cuja transcrição indicaria, em tese, pressão exercida sobre clientes idosos para…
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