Processo 0801470-14.2024.8.19.0058
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo:0801470-14.2024.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIBELIA PEREIRA DE LUCENA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos etc. Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo bancário proposta por CIBELIA PEREIRA DE LUCENA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., na qual a autora alega que celebrou contrato de empréstimo pessoal não consignado, no valor de R$ 544,29, a ser quitado em 12 parcelas de R$ 125,95, com incidência de juros de 17,85% ao mês e 617,72% ao ano, taxas que reputa excessivamente elevadas em comparação com a média de mercado apurada pelo Banco Central, que, à época, era de 5,01% ao mês e 79,81% ao ano. Sustenta que a discrepância entre as taxas contratadas e a média de mercado, que atingiria diferença significativa, evidencia a prática de juros abusivos, gerando desequilíbrio contratual e enriquecimento sem causa da instituição financeira. Alega ter havido pagamento indevido de valores em decorrência das taxas abusivas, apontando valor controverso aproximado de R$ 774,12, postulando a revisão do contrato para adequação dos juros à média de mercado e a restituição dos valores pagos a maior, preferencialmente em dobro. Assim, a parte autora requer seja declarada a abusividade das taxas de juros incidentes sobre o contrato de empréstimo celebrado entre as partes, com a consequente revisão das cláusulas contratuais a fim de adequá-las à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação. Em decorrência da revisão, requer ainda a condenação da requerida à restituição dos valores cobrados indevidamente, preferencialmente em dobro, ou, subsidiariamente, à compensação/abatimento dos valores pagos a maior sobre eventual saldo devedor. Por fim, requer a descaracterização da mora em razão da cobrança de encargos ilegais e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial de id. 108456662 veio instruída com os documentos de id. 108456668 a 108456698. Gratuidade de justiça deferida no id. 111464267. O BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. apresentou contestação no id. 117428368 arguindo, preliminarmente, a existência de conexão com outras demandas semelhantes, requerendo a reunião dos feitos para julgamento conjunto, bem como a extinção do processo sem resolução do mérito, ao argumento de ausência de pressupostos para revisão contratual, por inexistir fato superveniente apto a caracterizar onerosidade excessiva. No mérito, sustenta a regularidade da contratação, afirmando que a autora tinha pleno conhecimento das cláusulas e das taxas pactuadas, as quais foram livremente aceitas, inexistindo vício de consentimento ou ilegalidade. Defende a aplicação do princípio da autonomia da vontade e a validade dos contratos, inclusive de adesão, alegando que a autora poderia ter optado por não contratar. Aduz, ainda, que não há abusividade nas taxas de juros, que seriam legais e compatíveis com o ordenamento jurídico, destacando a inaplicabilidade da limitação prevista na Lei de Usura às instituições financeiras e a liberdade de contratação das taxas remuneratórias, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores. Afirma inexistir direito à repetição de indébito, uma vez que não houve cobrança indevida, bem como impugna o pedido de indenização por danos morais, sustentando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.