Processo 0801471-98.2026.8.10.0051
TJMA • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Processo nº 0801471-98.2026.8.10.0051 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu/Ré/Representado(a)(s): JOAO MARCOS KAUAN SOUSA BARROS e outros (2) Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO. SENTENÇA 1) Relatório O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Daniel de Oliveira Pereira (“Dedinha”), Francisco de Assis das Neves Araújo e João Marcos Kauan Sousa Barros, já qualificados, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03, arts. 180 e 288, §1º, do CP, na forma do art. 69, caput, deste último diploma legal, e art. 244-B, caput, do ECA, na forma do art. 70, caput, do CP. A peça acusatória narrou o seguinte: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia no dia 16 de março de 2026, por volta das 11h20min, na Rua Francisco Sá, nº 297, Bairro Goiabal, Pedreiras/MA, as Polícias Civil e Militar, em operação conjunta, cumpriram mandados de busca e apreensão e prisão preventiva expedidos nos autos dos processos de nº 0806489-37.2025.8.10.0051 (internação provisória contra o adolescente Miguel Ângelo Gonçalves dos Santos) e 0806460-84.2025.8.10.0051 (prisão preventiva e busca e apreensão domiciliar no endereço citado, que servia de base para a facção Comando Vermelho - CV). Ao chegarem ao referido local, as equipes policiais cercaram a residência, oportunidade na qual anunciou-se a presença policial e determinou-se a abertura da porta de acesso ao imóvel, sendo necessária a entrada forçada, já que o comando policial não foi atendido. Em seguida, o denunciado Daniel de Oliveira Pereira tentou fugir pelos fundos, mas, ao avistar o cerco policial, retornou para o interior da residência, arremessando um revólver calibre .38 no quintal vizinho. Simultaneamente, o denunciado Francisco de Assis das Neves Araújo foi flagrado em uma casa conjugada, ligada ao referido imóvel, tentando empreender fuga portando uma espingarda calibre .16, retornando para dentro ao ser avistado pelos policiais. No interior do imóvel principal, os policiais encontraram João Marcos Kauan Sousa Barros junto com os adolescentes Miguel Ângelo Gonçalves dos Santos (16 anos) e Giovana Mikaele Sousa Silva (17 anos), sendo todos imobilizados, momento em que foi informado que seria realizada Busca Domiciliar no local. Durante as buscas foram encontrados: um revólver calibre .38, uma espingarda calibre .16, 12 (doze) munições de calibre .38 e 10 (dez) cartuchos de calibre .16. Foram efetuadas então as prisões em flagrante delito dos denunciados e apreendidas as armas de fogo e munições encontradas no local. Por ocultarem, em proveito próprio, armas de fogo e munições sem o devido registro, logo produtos de crime, os denunciados também cometeram o crime de receptação. Em interrogatórios prestados na delegacia de polícia, os denunciados Daniel de Oliveira Pereira, Francisco de Assis das Neves Araújo e João Marcos Kauan Sousa Barros permaneceram em silêncio. Contudo, em termos de informação, o adolescente Miguel Ângelo Gonçalves dos Santos confessou que o grupo integrava o Comando Vermelho e que ele havia comprado as armas para defender os colegas de ameaças da facção rival PCC, admitindo inclusive a autoria de um homicídio anterior contra um rival, ao passo que a adolescente Giovana…
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