Processo 0801474-40.2025.8.14.0063

TJPA • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0801474-40.2025.8.14.0063
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Vara Única de Vigia
Última publicação
04/05/2026

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIGIA DE NAZARÉ Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 [Apreensão] 0801474-40.2025.8.14.0063 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARÉ Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARÉ Endereço: ., ., ., ., VIGIA - PA - CEP: 68780-000 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a juntada dos autos de arrematação e que decorreram 10 dias após o aperfeiçoamento do ato, sem que tenham sido apresentadas impugnações, na forma do art. 903 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, as arrematações dos veículos indicados nos autos de arrematação (lotes do 1 ao 231, com exceção dos lotes 2, 3, 10, 24, 30, 35, 41, 53, 112, 121, 131, 158, 160 e 213), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Ademais, determino a expedição das respectivas Cartas de Arrematação e dos Mandados de Entrega, dos lotes arrematados, considerando a prova do pagamento integral dos lances e da comissão do leiloeiro, para fins de registro e transferência junto aos órgãos competentes. Saliente-se que, com a assinatura do auto e transcorrido o prazo do art. 903, §2º, do CPC, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável, de modo que eventual invalidação só poderá ser pleiteada mediante ação autônoma, nos termos do art. 903, §4º, do CPC Ressalte-se que a retirada dos veículos será de inteira responsabilidade e ônus do arrematante, que deverá diligenciar diretamente junto ao depositário fiel. O arrematante terá o prazo improrrogável de 30 dias, a contar do recebimento da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, para proceder à retirada física dos bens, devendo comunicar formalmente o ato a este Juízo. O descumprimento do prazo, sem justificativa idônea, poderá ensejar a aplicação de medidas sancionatórias, tais como a declaração de perdimento do bem, a perda dos valores pagos a título de lance e comissão, além das penalidades previstas no edital. Oficie-se aos órgãos de trânsito para que procedam à baixa de eventuais gravames, penhoras e débitos anteriores à arrematação incidentes sobre os veículos leiloados, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que a sub-rogação do crédito ocorre sobre o preço do bem, e que “o arrematante receberá o bem livre e desimpedido de qualquer dívida anterior, ainda que o valor obtido com o leilão não seja suficiente para pagar todas essas dívidas” (STJ, AgInt no REsp. 178993/SP, AgInt no REsp. 1496807/SP, AgInt no REsp. 1596271/RS). Quanto aos veículos que não foram objeto de lance (ID 171531244), determino que se expeça intimação ao leiloeiro oficial, requisitando a designação de nova hasta pública para alienação dos veículos remanescentes, de acordo com os valores constantes do laudo de avaliação homologado, devendo observar o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação para o primeiro leilão e de 50% (cinquenta por cento) para o segundo leilão, na forma da legislação processual vigente. Intime-se o leiloeiro oficial para que apresente, em 5 (cinco) dias, a prestação de contas final detalhada relativa aos bens arrematados, informando eventuais despesas de pátio e remoção que devam ser deduzidas ou pagas pelos arrematantes, conforme as regras do edital. Dê-se ciência pessoalmente ao leiloeiro e ao Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados