Processo 0801475-29.2025.8.12.0015
TJMS • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Inrima-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o despacho de fls.25-26, cujo teor segue transcrito:Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas da parte autora no transcurso do feito. 2. Ao cartório para que proceda as inclusões/alterações necessárias, conforme pleiteado em pág.21/24. 3. Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será conta
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