Processo 0801477-95.2025.4.05.8302
TRF5 • Tutela Antecipada Antecedente
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801477-95.2025.4.05.8302 APELANTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO - RJ140937 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE (ART. 303 DO CPC). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA INICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECUR
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