Processo 0801478-18.2024.8.12.0015
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intime-se o Advogado da parte autora da sentença de fls. 250/257: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o INSS à concessão do benefício de prestação continuada à autora, a contar da data do indeferimento administrativo, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal. Sobre os valores em atraso incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma
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