Processo 0801479-56.2021.8.18.0042
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801479-56.2021.8.18.0042 APELANTE: MONSANTO DO BRASIL LTDA Advogado(s) do reclamante: MAXIMILIANO AMARAL DE SOUZA ARRUDA, ANA SYLVIA BATISTA COELHO ALVES APELADO: MATHEUS PERARO FERREIRA FARES Advogado(s) do reclamado: VANDIR CHALEGRA CASSIANO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ROYALTIES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO INDETERMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer para condenar a parte ré ao pagamento de créditos de royalties correspondentes a volume de isenção de 5.953.403,00 kg, com aplicação de percentual de 7,5%, devidamente atualizado. 2. O autor, produtor rural, alegou possuir créditos de royalties decorrentes da aquisição de sementes com tecnologia específica e pleiteou a transferência desses créditos a terceiros arrendantes, o que teria sido recusado pela ré. 3. A parte ré, em apelação, suscitou, entre outros pontos, a inépcia da petição inicial por indeterminação do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há uma questão em discussão: saber se a petição inicial é inepta em razão da indeterminação do pedido, diante da ausência de delimitação precisa das transferências de créditos de royalties pretendidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O CPC exige que o pedido seja certo e determinado, como requisito essencial da petição inicial (arts. 324 e 330). 6. No caso, o autor formulou pedido genérico de transferência de créditos de royalties, sem individualizar as solicitações ou delimitar os valores efetivamente controvertidos. 7. A narrativa fática também não delimita com precisão o objeto da demanda, gerando incerteza quanto ao direito material perseguido. 8. A posterior ampliação do pedido, em réplica, para abranger todo o saldo de créditos disponíveis evidencia a indeterminação originária da pretensão. 9. Tal vício compromete o contraditório e a ampla defesa, além de impedir a prolação de decisão certa, em afronta ao art. 492 do CPC. 10. A jurisprudência do STJ não admite pedido genérico quanto ao próprio direito material, sob pena de inépcia da inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação cível conhecida e provida para reconhecer a inépcia da petição inicial e extinguir o processo sem resolução do mérito. Tese de julgamento: “1. A petição inicial é inepta quando o pedido é indeterminado quanto ao próprio direito material pleiteado. 2. A ausência de delimitação objetiva do objeto da demanda impede o exercício do contraditório e conduz à extinção do processo sem resolução do mérito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 324, 330 e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.610.728/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; STJ, IAC nº 4, Superior Tribunal de Justiça; STJ, AgInt no REsp nº 1.837.342/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 04.05.2020, DJe 07.05.2020; TJGO, Apelação Cível nº 5383313-64.2022.8.09.0011, Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira; STJ, AgInt no AREsp nº 2.372.449/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 18.12.2023, DJe 21.12.2023; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.20.445471-4/001, Rel. Des. Fabiano Rubinger de Queiroz, 11ª Câmara Cível, j. 02.12.2020, pub. 03.12.2020. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.