Processo 0801480-53.2020.8.15.0141
TJPB • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Catolé do Rocha 1ª Vara Mista Processo: 0801480-53.2020.8.15.0141 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: MAJELA HOSPITALAR LTDA Advogados do(a) SUSCITANTE: DEBORA CRISTINE ALMEIDA GUTTMANN SERWACZAK - CE21000, ESTHER RODRIGUES DE CARVALHO - CE24442, GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA - CE10587 SUSCITADO: ALVES E DANTAS LTDA - ME, JOAO NETO ALVES DE OLIVEIRA, MARTA REGIA DE OLIVEIRA DANTAS ALVES Advogado do(a) SUSCITADO: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por MAJELA MEDICAMENTOS LTDA., devidamente qualificada, em face da empresa ALVES E DANTAS LTDA. e de seus sócios, JOÃO NETO ALVES DE OLIVEIRA e MARTA RÉGIA DE OLIVEIRA DANTAS ALVES, todos qualificados nos autos. O incidente foi distribuído por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 0002143-79.2013.8.15.0141, que trata de dívida de duplicatas mercantis. A suscitante relata o esgotamento de buscas por bens da empresa e sustenta que houve encerramento irregular das atividades. Destaca que a sociedade está com status "INAPTA" na Receita Federal (ID 31834107) e não funciona mais em seu domicílio fiscal. Argumenta que a ausência de patrimônio e a dissolução irregular configuram abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade), requerendo a inclusão dos sócios no polo passivo da execução principal e arresto de bens. Por meio da decisão de ID 34113589, este Juízo deferiu provisoriamente o pedido de desconsideração, determinando a realização de penhora online em desfavor dos sócios e a sua citação para se manifestarem nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. A tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme detalhamento de ID 36836556. Foram expedidas cartas de citação aos sócios (IDs 36837064 e 36837067), com avisos de recebimento juntados aos autos (IDs 38581383, 38582101, 54920874 e 54920877). Os sócios apresentaram defesa (ID 108549255) alegando prescrição intercorrente, ausência de prova da dissolução irregular e inexistência de confusão patrimonial. A suscitante impugnou a defesa (ID 116455241), argumentando que a citação da empresa em 2017 interrompeu a prescrição e reafirmando o preenchimento dos requisitos para a desconsideração diante da inaptidão fiscal e falta de bens. Foi designada audiência de conciliação (ID 91295228), que se realizou sem acordo entre as partes (Termo de Audiência, ID 108542509). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 129481143), ambas as partes manifestaram desinteresse em dilação probatória e requereram o julgamento antecipado do incidente (IDs 131588202, 132055675 e 136053784). É o relatório. Decido. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO INCIDENTE O presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia se restringe a questões de direito e a fatos comprováveis por meio dos documentos já acostados aos autos. Ademais, ambas as partes, devidamente intimadas, foram expressas ao requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra, abdicando da produção de outras provas (IDs 131588202, 132055675 e 136053784). A matéria fática encontra-se suficientemente delineada pela prova documental, permitindo a formação de um convencimento seguro para a resolução do mérito deste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.